Cursos Livres

AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DOS CURSOS LIVRES

Os cursos livres são amparados pela lei de diretrizes e bases da educação nacional (lei n° 9394/96), pelo decreto federal n° 2.494/98 e decreto n° 2.208, de 17/04/97 e independem de autorização dos órgãos de educação, MEC e/ou Capes para serem oferecidos.

O MEC apenas autoriza e certifica as instituições que oferecem cursos de nível fundamental, médio, técnico ou superior. Os nossos cursos são enquadrados na categoria de Cursos livres, Atualização ou Qualificação profissional, sem a necessidade de regularização pelo MEC, sendo válidos em todo o território nacional.

Conforme a lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os Cursos Livres passaram a integrar a Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam se profissionalizar, se qualificar e se atualizar para o o exercício das suas funções no mercado de trabalho.

Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não há exigência de escolaridade anterior.

Definição de Cursos Livres

Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria “Curso Livre” que atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97.

Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

Os Cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno recebe uma apostila via correio ou E-mail. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um professor / instrutor por telefone, e-mail ou on-line e ao final recebe o certificado. Sendo adicional e opcional, o histórico, o conteúdo de disciplinas e outros documentos.

O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08
Tratam da Educação Profissional:  é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.

Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97
Cursos livres de atualização profissional independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

Outras Definições

Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Educação em Ação age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.

CERTIFICADO

O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins.

Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

Deve-se consultar os regulamentos de cada seletiva, concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pela UNIANSAS EDUCACIONAL serão aceitos.

Cada instituição possui suas próprias regras e a UNIANSAS EDUCACIONAL não se responsabiliza pelas normas internas e regras particulares de cada Instituição.